IRPF DO INVESTIDOR

Ações, FIIs, DARF e a isenção dos R$ 20 mil: o guia prático para declarar sem medo.

IRPF DO INVESTIDOR
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O imposto de renda é o assunto que mais assusta quem começa a investir, e o motivo é compreensível: as regras mudam conforme o ativo, existe imposto pago no ato (DARF) e imposto declarado depois (a declaração anual), e errar gera multa. A boa notícia: para o investidor comum, o processo se resume a poucas regras. Este guia organiza todas elas, com um exemplo numérico completo no fim.

Antes de tudo, os dois momentos do imposto: ① o DARF mensal, que você mesmo apura e paga até o último dia útil do mês seguinte a uma venda com lucro tributável; e ② a declaração anual (março-maio), onde você informa o que possui e o que recebeu. A declaração não gera imposto novo sobre o que já foi pago, ela apenas registra.

Ações: a famosa isenção dos R$ 20 mil

Exemplo de cálculo do DARF: em março, você vendeu R$ 35.000 em ações (acima do limite de R$ 20 mil), com lucro de R$ 6.000 na operação. Como ultrapassou a isenção, todo o lucro é tributado: 15% de R$ 6.000 = R$ 900 de DARF, a pagar até o último dia útil de abril, código 6015. Se em março você tivesse vendido só R$ 18.000 com o mesmo tipo de lucro proporcional, o resultado inteiro ficaria isento, mesmo tendo lucro.

FIIs: regras próprias

ETFs, BDRs e criptomoedas

AtivoAlíquota s/ lucroIsenção R$ 20 mil?Observação
Ações (comum)15%✓ SimIsenção só p/ vendas ≤ R$ 20 mil/mês
Ações (day trade)20%✕ NãoSempre tributado
FIIs20%✕ NãoRendimento mensal isento
ETFs de ações15%✕ NãoSem a isenção das ações
BDRs15%✕ NãoDividendos tributáveis no Brasil
Criptomoedasregras própriasn/aRegime alterado recentemente, confira as regras vigentes

Atenção com cripto: a tributação de criptoativos mudou mais de uma vez nos últimos anos (alíquotas e limites de isenção foram alterados pela legislação recente). Antes de vender, confirme a regra vigente no site da Receita Federal ou com um contador. Este guia evita cravar números que podem estar desatualizados quando você ler. Veja também o artigo sobre Bitcoin e criptomoedas.

Bens e direitos: como declarar o que você possui

Na declaração anual, seus investimentos entram na ficha Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição (quanto você pagou, somando taxas), e nunca pelo valor de mercado atual. Cada ativo tem um código de grupo próprio (ações; fundos imobiliários; criptoativos; etc.), e a posição informada é a de 31/12 do ano-base.

Um ano completo, do aporte ao IRPF

Cenário simplificado: ao longo do ano, você comprou ações e FIIs somando R$ 15.000 em custo de aquisição, recebeu R$ 800 em dividendos (isentos), R$ 200 em JCP líquido (R$ 235 bruto, já com 15% retido) e R$ 600 em rendimentos de FIIs (isentos). Em outubro, vendeu R$ 22.000 em ações com lucro de R$ 3.000, ultrapassando o limite de R$ 20 mil: gerou DARF de 15% × R$ 3.000 = R$ 450, pago em novembro. Na declaração de março do ano seguinte: R$ 15.000 (menos o que foi vendido) em Bens e Direitos pelo custo, R$ 1.400 em Rendimentos Isentos (dividendos + FIIs), R$ 235 em Tributação Exclusiva (o JCP bruto) e o lucro das ações informado como já tributado, com o DARF pago comprovado. Nenhum imposto extra nasce na declaração; ela só organiza o que já aconteceu.

O passo a passo na prática

  1. Registre cada operação (data, quantidade, preço, custos). A Carteira do Mais Valor faz isso por você conforme você lança as operações.
  2. Todo mês que houver venda: verifique se há lucro tributável; se sim, gere e pague o DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.
  3. Na temporada da declaração: abra a aba IRPF da Carteira. Ela consolida bens e direitos pelo custo de aquisição, rendimentos isentos e o acompanhamento das vendas por mês (incluindo o limite dos R$ 20 mil das ações).
  4. Confira os informes da corretora e das empresas, porque os números precisam bater.

Erros que geram malha fina

Este artigo tem caráter educativo e não substitui orientação contábil profissional. As regras tributárias mudam com frequência, então confirme sempre a legislação vigente no site da Receita Federal antes de declarar ou recolher imposto.