O imposto de renda é o assunto que mais assusta quem começa a investir, e o motivo é compreensível: as regras mudam conforme o ativo, existe imposto pago no ato (DARF) e imposto declarado depois (a declaração anual), e errar gera multa. A boa notícia: para o investidor comum, o processo se resume a poucas regras. Este guia organiza todas elas, com um exemplo numérico completo no fim.
Antes de tudo, os dois momentos do imposto: ① o DARF mensal, que você mesmo apura e paga até o último dia útil do mês seguinte a uma venda com lucro tributável; e ② a declaração anual (março-maio), onde você informa o que possui e o que recebeu. A declaração não gera imposto novo sobre o que já foi pago, ela apenas registra.
Ações: a famosa isenção dos R$ 20 mil
- Vendeu até R$ 20.000 no mês (somando todas as vendas de ações comuns) e teve lucro? Isento. O lucro deve ser informado na declaração anual como rendimento isento, mas não paga imposto.
- Vendeu mais de R$ 20.000 no mês com lucro? Paga 15% sobre o lucro (operações comuns), via DARF, até o fim do mês seguinte.
- Day trade (compra e venda no mesmo dia): 20% sobre o lucro, sem isenção, em qualquer valor.
- Teve prejuízo? Ele pode ser compensado com lucros futuros da mesma modalidade, por isso vale registrar tudo, inclusive os meses ruins.
- Dividendos recebidos: isentos. JCP: 15% já retido na fonte, e você declara o valor líquido recebido.
Exemplo de cálculo do DARF: em março, você vendeu R$ 35.000 em ações (acima do limite de R$ 20 mil), com lucro de R$ 6.000 na operação. Como ultrapassou a isenção, todo o lucro é tributado: 15% de R$ 6.000 = R$ 900 de DARF, a pagar até o último dia útil de abril, código 6015. Se em março você tivesse vendido só R$ 18.000 com o mesmo tipo de lucro proporcional, o resultado inteiro ficaria isento, mesmo tendo lucro.
FIIs: regras próprias
- Rendimentos mensais: isentos para pessoa física (fundo listado em bolsa, 100+ cotistas, você com menos de 10% das cotas).
- Lucro na venda de cotas: 20%, sem faixa de isenção. A regra dos R$ 20 mil NÃO vale para FIIs. Vendeu com lucro, qualquer valor: DARF até o fim do mês seguinte.
- Prejuízos com FIIs compensam apenas lucros futuros com FIIs.
ETFs, BDRs e criptomoedas
| Ativo | Alíquota s/ lucro | Isenção R$ 20 mil? | Observação |
|---|---|---|---|
| Ações (comum) | 15% | ✓ Sim | Isenção só p/ vendas ≤ R$ 20 mil/mês |
| Ações (day trade) | 20% | ✕ Não | Sempre tributado |
| FIIs | 20% | ✕ Não | Rendimento mensal isento |
| ETFs de ações | 15% | ✕ Não | Sem a isenção das ações |
| BDRs | 15% | ✕ Não | Dividendos tributáveis no Brasil |
| Criptomoedas | regras próprias | n/a | Regime alterado recentemente, confira as regras vigentes |
Atenção com cripto: a tributação de criptoativos mudou mais de uma vez nos últimos anos (alíquotas e limites de isenção foram alterados pela legislação recente). Antes de vender, confirme a regra vigente no site da Receita Federal ou com um contador. Este guia evita cravar números que podem estar desatualizados quando você ler. Veja também o artigo sobre Bitcoin e criptomoedas.
Bens e direitos: como declarar o que você possui
Na declaração anual, seus investimentos entram na ficha Bens e Direitos, sempre pelo custo de aquisição (quanto você pagou, somando taxas), e nunca pelo valor de mercado atual. Cada ativo tem um código de grupo próprio (ações; fundos imobiliários; criptoativos; etc.), e a posição informada é a de 31/12 do ano-base.
- Exemplo: você comprou 100 ações a R$ 25,00 + custos de R$ 10 → declara R$ 2.510 como custo, mesmo que em 31/12 estejam valendo R$ 4.000.
- Rendimentos isentos (dividendos, rendimentos de FIIs, lucros em vendas isentas) entram na ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
- JCP entra em "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva". Veja como isso funciona no artigo sobre JCP.
Um ano completo, do aporte ao IRPF
Cenário simplificado: ao longo do ano, você comprou ações e FIIs somando R$ 15.000 em custo de aquisição, recebeu R$ 800 em dividendos (isentos), R$ 200 em JCP líquido (R$ 235 bruto, já com 15% retido) e R$ 600 em rendimentos de FIIs (isentos). Em outubro, vendeu R$ 22.000 em ações com lucro de R$ 3.000, ultrapassando o limite de R$ 20 mil: gerou DARF de 15% × R$ 3.000 = R$ 450, pago em novembro. Na declaração de março do ano seguinte: R$ 15.000 (menos o que foi vendido) em Bens e Direitos pelo custo, R$ 1.400 em Rendimentos Isentos (dividendos + FIIs), R$ 235 em Tributação Exclusiva (o JCP bruto) e o lucro das ações informado como já tributado, com o DARF pago comprovado. Nenhum imposto extra nasce na declaração; ela só organiza o que já aconteceu.
O passo a passo na prática
- Registre cada operação (data, quantidade, preço, custos). A Carteira do Mais Valor faz isso por você conforme você lança as operações.
- Todo mês que houver venda: verifique se há lucro tributável; se sim, gere e pague o DARF (código 6015) até o último dia útil do mês seguinte.
- Na temporada da declaração: abra a aba IRPF da Carteira. Ela consolida bens e direitos pelo custo de aquisição, rendimentos isentos e o acompanhamento das vendas por mês (incluindo o limite dos R$ 20 mil das ações).
- Confira os informes da corretora e das empresas, porque os números precisam bater.
Erros que geram malha fina
- Esquecer o DARF de vendas de FIIs (não há isenção, e é o erro mais comum de todos).
- Declarar ações pelo valor de mercado em vez do custo de aquisição.
- Ignorar dividendos "pequenos". A Receita cruza os dados com as empresas.
- Somar errado as vendas do mês e usar a isenção dos R$ 20 mil indevidamente.
- Não declarar cripto mantida em corretora estrangeira ou autocustódia.